20/05/2026
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Câmara aprova minirreforma que limita multas e amplia parcelamento de partidos

Câmara aprova minirreforma que limita multas e amplia parcelamento de partidos

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos. O texto segue agora para análise do Senado. O relator foi o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

A proposta limita a R$ 30 mil a multa para contas desaprovadas de partidos ou candidatos. O texto também impede a penhora ou o bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por dívidas com fornecedores, ações trabalhistas ou penais. A exceção ocorre se a Justiça Eleitoral constatar que o dinheiro foi usado para fins diferentes dos permitidos.

Órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais passam a responder apenas por suas próprias despesas, a menos que haja acordo com o diretório nacional. Ficam proibidos descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses aos órgãos nacionais para pagar débitos de instâncias inferiores.

O parcelamento de débitos foi alterado. Em vez de 12 meses, o pagamento poderá ser feito em até 180 meses, a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. O prazo para julgamento das contas cai de cinco para três anos e passa a ser administrativo.

Em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses ou descontos por condenações anteriores, nem suspensão de órgãos partidários, inclusive por falta de prestação de contas. A reprovação das contas não impede o partido de participar da eleição. A suspensão de repasses só ocorre após o trânsito em julgado.

A suspensão de repasses do Fundo Partidário ou de órgão partidário fica limitada a cinco anos, contados da decisão final. Depois disso, o órgão é reativado automaticamente. Diretórios nacionais podem assumir débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses. A mesma regra vale para débitos executados pela Advocacia-Geral da União.

A Justiça Eleitoral deverá manter uma lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto define como despesa regular aquela registrada na contabilidade e comprovada por documentação bancária e fiscal. As exigências para pagamentos a dirigentes e para comprovação de serviços foram flexibilizadas.

Deputados contrários criticaram o texto, afirmando que ele amplia proteções aos partidos e fragiliza a fiscalização. O relator disse que a proposta busca dar segurança jurídica às agremiações e harmonizar as regras com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.