O governo federal vai abrir um processo administrativo sancionador contra as plataformas iFood e Keeta por descumprirem as novas regras de transparência. As empresas não exibiram em seus aplicativos os valores repassados aos trabalhadores e às empresas parceiras.
As plataformas tiveram cerca de 60 dias para se adaptar às novas exigências, que foram determinadas em março. Procuradas, as empresas não se manifestaram até a publicação desta reportagem.
As medidas são baseadas no descumprimento da portaria 61 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça. A norma estabelece diretrizes de transparência para plataformas digitais que intermedeiam serviços de entrega e transporte.
No total, 11 plataformas estão sendo monitoradas pelo governo. Empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, já se adequaram às novas medidas. Nos aplicativos dessas empresas, já é possível ver o valor repassado aos motoristas nos recibos de cada corrida. As multas para quem descumprir a regra podem chegar a R$ 14 milhões.
Os procedimentos foram detalhados nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita. As plataformas que não se adequaram estão sujeitas a sanções administrativas previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e suspensão temporária das atividades.
A Secretaria-Geral, que faz a ponte do governo com movimentos sociais, retomou a agenda voltada aos trabalhadores por aplicativo nos últimos meses, sob o comando de Boulos. As categorias de entregadores e motoristas são consideradas importantes para o presidente Lula, sobretudo por se caracterizarem, majoritariamente, por uma aproximação política a vertentes bolsonaristas.
Com a chegada do ano eleitoral, os grupos já foram recebidos algumas vezes no Palácio do Planalto. Durante o aumento dos preços dos combustíveis, em decorrência da guerra no Irã, caminhoneiros foram recebidos pelo ministro, que anunciou medidas de contenção dos impactos nos trabalhadores ao lado de lideranças da categoria.
A principal garantia da norma é que o consumidor saiba com exatidão como o preço final de cada serviço é distribuído entre os diferentes envolvidos na operação, como entregadores e empresas. Segundo a Portaria nº 61, as plataformas deverão implementar um quadro-resumo acessível, de fácil compreensão e visualização imediata, com as seguintes informações: preço total, que é o valor integral pago pelo destinatário final do serviço; parcela do provedor, que é o valor bruto retido pela plataforma digital (taxa de intermediação); parcela do prestador, que é o valor repassado ao motorista ou entregador, com discriminação obrigatória de gorjetas e adicionais; e parcela do remetente, que é o valor destinado ao detentor original do bem, como restaurantes, lanchonetes ou lojas, nos casos de entrega de produtos.
