06/05/2026
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STF valida PL da Dosimetria com recados antidemocráticos

STF valida PL da Dosimetria com recados antidemocráticos

O STF (Supremo Tribunal Federal) tende a validar a redução de penas para condenados do 8 de Janeiro e da trama golpista, mas com uma série de recados sobre a necessidade de combater com rigor qualquer novo ataque à democracia.

Parte dos ministros discorda do PL da Dosimetria por entender que a medida significa um incentivo a novos atos antidemocráticos, mas mesmo entre esses magistrados há um consenso de que a definição das penas é uma prerrogativa do Congresso Nacional.

A leitura desse grupo é de que a severidade das punições era uma espécie de vacina contra um novo atentado às sedes dos três Poderes, risco que, em ano eleitoral, a área de segurança do Supremo não despreza.

Ao mesmo tempo, os magistrados avaliam que, se as punições foram altas, isso se deve ao próprio Congresso, já que a dosimetria foi calculada com base nas penalidades previstas em lei para cada tipo de crime.

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (SC), disse que, assim que a lei for promulgada, o partido vai entrar com uma ação no Supremo pedindo que a norma seja declarada inconstitucional. A judicialização já era esperada pelos magistrados da corte.

O processo será sorteado a um ministro relator, que vai avaliar se é o caso de conceder uma liminar para suspender temporariamente a lei ou se será adotado um rito abreviado para julgamento de mérito direto no colegiado.

Segundo um ministro do STF e interlocutores de outros quatro ouvidos pela reportagem, o cenário que se desenha é de uma maioria pela manutenção da lei, por respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

Nos gabinetes dos magistrados, houve comentários sobre uma possível afronta à impessoalidade, já que o projeto avançou para beneficiar um determinado grupo de pessoas. Porém, a percepção é de que o momento institucional do Judiciário é considerado delicado demais para qualquer interpretação mais ousada.

A ala que prega um Supremo mais autocontido em relação às iniciativas do Congresso — caso, por exemplo, de André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Edson Fachin — deve votar pela constitucionalidade da lei que diminui as punições.

O decano, ministro Gilmar Mendes, já declarou que o Congresso tem atribuição para reduzir as penas, ponderando que a situação seria diferente caso a deliberação fosse por conceder anistia ampla aos condenados, o que seria inconstitucional.

Flávio Dino também já se posicionou: “O Congresso pode mudar a lei penal? Pode. Eu, particularmente, espero que não o faça, porque considero que a lei vigente é boa”, disse ele em outubro passado.

O relator das investigações sobre atos antidemocráticos, Alexandre de Moraes, disse em dezembro que “atenuar as penas seria um recado à sociedade de que o Brasil tolera ou tolerará novos flertes contra a democracia”.

No entanto, ele sinalizou que, se essa foi a opção do Congresso, cabe a ele apenas aplicar as mudanças a pedido das defesas, pois alterações legais mais benéficas aos réus devem retroagir. Moraes só negou o pedido feito por Débora Rodrigues porque a lei ainda não está em vigor.

Na quinta-feira, o Congresso derrubou o veto de Lula ao projeto, mas até agora não houve a promulgação da norma. Moraes foi um dos ministros a manter canal de diálogo com parlamentares sobre os contornos do projeto, dando sugestões concretas para o texto.

Assessores e auxiliares de ministros avaliam que a vigência do projeto de lei pode ajudar a arrefecer as tensões, ao mesmo tempo que preserva o poder do STF na execução das penas. A aplicação das novas regras ficará a cargo de Moraes, que analisará os requerimentos caso a caso.

Cinco advogados de condenados já estão preparando pedidos de recálculo. O ministro deve deixar claro que, apesar de os réus terem direito à lei mais benéfica, não vai recuar no enfrentamento a atos antidemocráticos.

De acordo com relatório divulgado por Moraes em 26 de abril, 1.402 réus já foram responsabilizados pelo 8 de Janeiro e pela trama golpista, dos quais 850 foram condenados a penas privativas de liberdade. 419 tiveram pena convertida em serviços comunitários.

A penalidade mínima foi de três meses de prisão e a máxima, de 27 anos e três meses, caso do ex-presidente Jair Bolsonaro. A maior parte dos réus (404 casos) foi condenada a um ano. Com a nova lei, a pena de Bolsonaro pode ser reduzida para 22 anos e um mês, com progressão de regime mais rápida.