14/05/2026
Folha Um News»Notícias»Governo define novas regras para o chocolate

Governo define novas regras para o chocolate

O governo federal sancionou a Lei nº 15.404, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 11, que define novas regras para produtos à base de cacau. A norma estabelece o que pode ser chamado de chocolate e cria parâmetros mínimos para derivados do ingrediente.

A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, obriga fabricantes nacionais e importados a informar nos rótulos o percentual total de cacau presente nos produtos. A medida visa evitar que embalagens ou nomes induzam o consumidor ao erro sobre o que está comprando.

Para ser classificado como chocolate, o produto deverá conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, pelo menos 18% precisam ser manteiga de cacau e 14%, sólidos secos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5% da composição.

O chocolate em pó precisará ter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau. Já o cacau em pó deve conter pelo menos 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e umidade máxima de 9%.

Outras categorias

A lei também define regras para o chocolate ao leite, que deverá ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco será o produto feito à base de manteiga de cacau, sem matérias corantes, com pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

Produtos como achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto e coberturas sabor chocolate ou sabor chocolate branco deverão conter ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. Bombons de chocolate e chocolates recheados passam a ser definidos como produtos compostos por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.

Rotulagem

Os produtos deverão informar no painel principal da embalagem a frase “Contém X% de cacau”, indicando o percentual total na composição. Essa informação deve ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem, em destaque e com fácil visualização.

Produtos que não atenderem às exigências da nova lei não poderão usar imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que levem o consumidor a acreditar que se trata de chocolate. A nova regra entra em vigor em 360 dias, prazo dado para que a indústria adapte fórmulas, embalagens e estratégias de comunicação.