09/03/2026
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Câmara aprova nova lei contra crime organizado

Câmara dos Deputados Aprova Aumento das Penas para Crimes Organizados

Em uma sessão realizada na terça-feira, 18 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados decidiu aprovar um projeto de lei que intensifica as punições para quem participa de organizações criminosas ou milícias. O texto da proposta, que recebeu 370 votos a favor, 110 contra e três abstenções, agora segue para análise no Senado.

O projeto, conhecido como Projeto de Lei 5582/25, foi modificado por um substitutivo apresentado pelo deputado Guilherme Derrite, do Partido Progressista de São Paulo. O substitutivo, segundo Derrite, foi necessário porque o projeto original do governo foi considerado muito fraco. O relator criticou a falta de diálogo do governo quanto às mudanças, afirmando que havia oportunidades para debater o texto nos últimos dias. O líder do governo, deputado José Guimarães, contrapôs defendendo que o projeto original trazia fundamentos essenciais para o combate ao crime organizado.

A nova legislação estabelece penas severas para crimes relacionados ao controle de território por organizações criminosas. A punição para o crime de domínio social estruturado varia de 20 a 40 anos, enquanto o favorecimento a essas práticas pode resultar em penas de 12 a 20 anos de prisão. Além disso, a apreensão de bens dos investigados pode ser realizada em determinadas circunstâncias, mesmo antes que as sentenças sejam definitivas.

O projeto também traz restrições rigorosas para os condenados, como a proibição de benefícios como anistia, graça e fiança, além de restringir o auxílio-reclusão para dependentes. Aqueles que forem considerados líderes ou que pertencerem a núcleos de comando de organizações devem cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.

Entre os atos que serão considerados crimes, estão o uso de violência para controlar populações e a obstrução das forças de segurança, além de infrações que podem afetar serviços públicos essenciais. O texto também prevê proteções legais para investigações de crimes relacionados a organizações criminosas, incluindo regras para a coleta de provas.

Uma questão controversa foi a retirada da atribuição da Polícia Federal no texto, que continua responsável por investigações quando há envolvimento de organizações estrangeiras. As novas regras incluem a necessidade de cumprimento rigoroso de pena, especialmente para crimes hediondos, com alterações nos percentuais de liberdade condicional.

O projeto altera o tempo que um condenado deve cumprir em regime fechado antes de ter acesso ao semiaberto. Para réus primários, esse período passa de 40% para 70% da pena, enquanto reincidentes necessitarão cumprir 80%, e aqueles que provocarem a morte de vítimas devem cumprir 85%.

O prazo para a conclusão do inquérito policial para os crimes listados será de 30 dias para indiciados presos e 90 dias para aqueles soltos, com possibilidade de prorrogação.

Aprovada também uma emenda que impede o alistamento eleitoral de presos em prisão provisória e cancela títulos já existentes. Alguns destaques foram rejeitados, incluindo propostas que buscavam alterar trechos sobre penalidades e o direcionamento de recursos de bens apreendidos.

Essa legislação busca criar um marco legal mais robusto para o combate à criminalidade organizada, refletindo um esforço das autoridades para lidar com as complexidades do crime no Brasil.