O Supremo Tribunal Federal (STF) começa o mês de dezembro com diversas pautas importantes para julgamento. Entre os principais temas, estão ações que tratam da homologação de um acordo que altera a participação da União na Eletrobras e questões referentes à aposentadoria especial. Também serão discutidos assuntos relacionados ao auxílio-educação para dependentes de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e ao pagamento de honorários a procuradores de estados.
No início do mês, o STF retoma o julgamento da homologação do acordo entre a União e a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.). Este acordo é importante porque visa compensar a redução do poder de voto do governo na empresa em decorrência de sua privatização, que ocorreu com a Lei 14.182/2021. Essa lei limitou o poder de voto de qualquer acionista, incluindo a União, a 10%.
Durante a mesma sessão, três processos relacionados à Reforma da Previdência, especificamente sobre a aposentadoria especial, também serão analisados. O Recurso Extraordinário (RE) 1469150 questiona se a aposentadoria de pessoas com doenças incuráveis deve ser integralmente paga. Outra ação, a ADI 6336, discute a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores que enfrentam doenças graves. Por fim, na ADI 6309, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria questiona a exigência de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial para segurados expostos a riscos à saúde.
No dia 4 de dezembro, o Tribunal irá continuar o julgamento de duas ações da Procuradoria-Geral da República contra leis estaduais que prevêm o pagamento de honorários a procuradores do estado de Mato Grosso e do Rio de Janeiro.
Ainda no dia 4, o STF retomará o julgamento de ações que discutem benefícios fiscais concedidos à venda de agrotóxicos. Essas ações, ADIs 5553 e 7755, levantam questões sobre a legalidade desses incentivos fiscais.
No dia 10, o STF analisará a criação de um auxílio-educação que atenderá dependentes de membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Essa questão é tratada na ADI 7255.
Em 17 de dezembro, o Tribunal deverá decidir se confirma uma decisão anterior em que foi reconhecido o direito da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) à imunidade tributária recíproca, mesmo depois de ter participação na bolsa de valores e distribuir lucros a acionistas. O Município de Juiz de Fora, em Minas Gerais, argumenta que a decisão anterior deve ser revista.
Ainda no dia 17, o STF irá discutir a validade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que aborda as alíquotas do ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação, além de percentual destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais.
No dia 18, a pauta inclui um inquérito contra o deputado federal Dionilso Marcon, que enfrenta acusações de injúria racial, desacato, desobediência e ameaça contra policiais militares.
Além disso, recursos que contestam decisões anteriores em ações relacionadas à contribuição do Finsocial também poderão ser discutidos.
O mês judiciário no Supremo encerrará no dia 19, com o pronunciamento do presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin. O recesso forense começa em 20 de dezembro, quando o STF entrará em regime de plantão judiciário.