O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição. Com a decisão, apenas condutas previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas. Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era aplicada de forma mais ampla, o que gerava queixas de insegurança jurídica no meio político.
Na época da mudança, um dos argumentos foi o chamado “apagão de canetas”, ou seja, a falta de interessados qualificados para cargos públicos devido ao risco de punições por má gestão. A Lei de Improbidade é um dos principais instrumentos de combate a atos ilícitos de agentes públicos contra a administração.
O STF julga um conjunto de ações sobre o tema e reafirmou entendimentos já firmados pelo plenário, como a necessidade de intencionalidade (dolo) nas condutas para a abertura de um processo. Diferente da esfera penal, a Lei de Improbidade não prevê prisão, mas sim perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.
São três processos no Supremo que tratam das mudanças, com quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento começou em setembro e foi suspenso por um pedido de vista de Moraes. Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas sobre o ponto que discute se agentes condenados perdem o cargo somente se ainda estiverem na função onde cometeram as condutas. O julgamento será retomado em junho.
Entre as alterações discutidas estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos. Moraes afirmou que a lei tornou taxativo o rol de condutas que configuram improbidade por violação a princípios, o que considerou uma opção legislativa legítima. O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que uma previsão mais ampla permite maior controle sobre a administração pública. Já Cristiano Zanin, acompanhando a maioria, disse que a natureza punitiva da lei exige mais precisão nas condutas.
A corte também definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade devem ser responsabilizados. Moraes destacou que nem sempre há enriquecimento ilícito, mas a lei prevê a punição. Mendonça sugeriu que o entendimento não se aplique a casos já concluídos (transitados em julgado).
O tribunal considerou prejudicada a ação do PSB, a ADI 6678, que pedia equiparar atos dolosos a casos de falha, como atraso na prestação de contas. Como o trecho já havia sido alterado pela lei, os ministros mantiveram a exigência de dolo para a responsabilização.
