TJDFT mantém nomeação de aprovado fora das vagas

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do Concurso Público nº 01/2012 da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). A decisão, tomada por maioria de votos, negou provimento a recurso da companhia e garantiu a permanência do aprovado no cargo de Agente de Operações de Sistema de Saneamento.
O candidato ficou na 42ª colocação do certame, que oferecia apenas nove vagas. Durante a validade do concurso, ele alegou que a Caesb realizou desligamentos por meio de programa de demissão voluntária e contratou empresas terceirizadas para executar atividades típicas do cargo. Para ele, isso demonstrava a necessidade de contratação de pessoal e desrespeito à ordem classificatória.
O aprovado conseguiu decisão favorável na Justiça do Trabalho e passou a ocupar o cargo em dezembro de 2018. O processo foi redistribuído para a Justiça Comum por incompetência da esfera trabalhista. Na 3ª Vara Cível de Águas Claras, a permanência dele no cargo foi confirmada com base na teoria do fato consumado, considerando os sete anos de trabalho.
No julgamento do recurso, o relator afastou essa teoria por entender que ela não se aplica ao regime constitucional do concurso público. Segundo o voto condutor, as provas documentais mostraram que o candidato foi preterido, o que transformou a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. O colegiado também levou em conta um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, além das contratações precárias e dos desligamentos feitos durante a validade do concurso, como indícios da necessidade de pessoal não atendida pelos aprovados.
Com essa decisão, ficou mantida a nomeação e a permanência do candidato no cargo, ainda que por fundamento jurídico diferente do adotado em primeira instância.