sexta-feira, 02 de janeiro de 2026

Mais de 250 detentos que saíram na saidinha de Natal não retornaram

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[email protected] 53 segundos atrás - 2 minutos de leitura

Tiago Vinicius Vieira, conhecido como Dourado, deixou a prisão após sete anos por um benefício de saída temporária para visitar a família durante o Natal. Ele é acusado de chefiar grandes assaltos e de estar envolvido com o tráfico de drogas e armas. Tiago foi um dos 1.868 detentos que receberam a chamada “saidinha” e não retornou ao presídio conforme previsto no dia 30 de dezembro.

Ele é parte de um grupo maior de 258 presos que também não voltaram às unidades prisionais após a saída temporária. Dentre esses, 150 pertenciam ao Comando Vermelho (CV). No total, 346 detentos ligados a essa facção saíram para visitar a família durante as festividades de fim de ano, o que corresponde a quase metade dos beneficiados. Esse número representa um aumento de 7% em relação ao ano anterior.

Tiago é considerado “altamente perigoso” pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e é apontado como membro do Terceiro Comando Puro (TCP), uma facção criminosa ativa no Mato Grosso do Sul. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Federal em 11 de dezembro de 2018, quando estava foragido de uma penitenciária de segurança máxima em Campo Grande. Na hora da sua prisão, estava negociando drogas sintéticas.

Além de Tiago, outros três presos reconhecidos pela polícia como perigosos também não retornaram. São eles André Luiz de Almeida, Márcio Aurélio Martinez Martelo e Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, todos ligados ao Comando Vermelho e com histórico de liderança em áreas de tráfico no Rio de Janeiro.

Do total de 258 presos que não voltaram, 39 pertenciam ao TCP, 23 eram da facção Amigos dos Amigos (ADA) e 46 eram classificados como neutros, ou seja, sem ligação com grupos criminosos. Na distribuição das evasões, 58,1% eram do CV, 17,8% neutros, 15,1% do TCP e 8,9% da ADA.

Dentre os beneficiados pela saída temporária, estavam também 21 policiais e 23 milicianos, todos os quais retornaram às suas respectivas prisões após o período de visita aos familiares.

Segundo as regras em vigor, têm direito à saída temporária os presos em regime semiaberto que cumpriram um sexto da pena, para aqueles que são primários, ou um quarto da pena, no caso de reincidentes. Os detentos precisam ter comportamento adequado para garantir esse benefício.

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