A Justiça de São Paulo condenou uma mulher de 34 anos a três anos, um mês e dez dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de abandono de incapaz. A decisão é resultado de um caso ocorrido em outubro de 2025, em Sertãozinho, no interior do estado.
A acusada deixou sozinha a filha recém-nascida, que tinha apenas 16 dias de vida. Segundo informações do processo, a mulher teria passado parte do dia em um bar consumindo bebidas alcoólicas enquanto carregava a bebê nos braços.
Em determinado momento, ela retornou para casa, deixou a criança desacompanhada e voltou ao estabelecimento. A atitude expôs a recém-nascida a uma situação de risco.
A ocorrência chegou ao conhecimento da Guarda Municipal por meio de denúncias feitas por testemunhas. Ao se deslocarem até o endereço indicado, os agentes receberam relatos de que a mulher tentava deixar o local.
Ela foi encontrada na entrada da residência apresentando sinais de embriaguez e comportamento alterado. A bebê permanecia sozinha em um dos cômodos da casa.
Diante da situação, a mulher foi presa em flagrante. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso e realizou o acolhimento da criança, que foi encaminhada para um abrigo.
A condenação reconheceu que a conduta colocou em risco a integridade da recém-nascida. A decisão resultou na responsabilização criminal da mãe pelo abandono.
