Na próxima segunda-feira, dia 8 de dezembro, muitos municípios do Brasil celebram o dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Essa data é um feriado em diversas cidades, seja por causa da padroeira local, por comemorações específicas ou por marcar aniversários municipais. Os trabalhadores que atuam em locais onde o feriado é reconhecido têm direitos garantidos, como receber pagamento em dobro ou compensação em folga.
Um levantamento realizado em todas as capitais brasileiras revelou que 12 delas terão o dia 8 como feriado em 2023. Em Manaus (AM), Salvador (BA) e Aracaju (SE), a celebração é voltada diretamente para a padroeira. Na cidade de João Pessoa (PB), a data também coincide com as festividades em homenagem a Iemanjá, uma importante divindade nas religiões afro-brasileiras.
No estado de São Paulo, diversas cidades param para celebrar suas padroeiras. Entre elas, estão Campinas, Bragança Paulista, Franca, Franco da Rocha, Itanhaém, Jacareí, Jandira, Mogi-Guaçu e outros. Jandira e Votorantim aproveitam a data para comemorar a emancipação municipal, enquanto Guarulhos celebra seu aniversário.
Em Mauá, a prefeitura informou que o aniversário da cidade foi estabelecido nos anos 1950 para coincidir com o dia da padroeira, e Diadema festeja as duas razões.
Sobre os direitos dos trabalhadores, é importante destacar que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer funcionário pode ser convocado para trabalhar em feriados. No entanto, a legislação estabelece que, nesses casos, o trabalhador deve receber em dobro ou ter direito a uma folga compensatória, preferencialmente na mesma semana. O pagamento deve ser calculado sobre a hora normal, sem confundir com horas extras.
Setores essenciais, como saúde, transporte e hotelaria, têm permissão para convocar funcionários para trabalhar nos feriados, desde que respeitem as condições de pagamento e compensação.
Trabalhadores autônomos e prestadores de serviços que atuam como Pessoa Jurídica não possuem regras específicas relativas ao trabalho em feriados. As condições de repouso e pagamento devem ser definidas nos contratos que celebram.
Para quem trabalha em sistemas com escalas 5×2, 6×1 ou 4×3, a legislação garante o pagamento em dobro se houver trabalho no feriado. Já para a escala 12×36, a remuneração mensal já inclui os feriados, a menos que haja uma cláusula específica em norma coletiva que indique o contrário.
Para quem deseja se programar, os próximos feriados nacionais confirmados para o final de 2025 incluem a Véspera de Natal no dia 24 de dezembro, Natal no dia 25 de dezembro e Véspera do Ano-Novo no dia 31 de dezembro. Para 2026 já estão confirmados feriados como a Sexta-feira Santa, em 3 de abril, e o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, entre outros.