quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Doze cidades brasileiras terão feriado antes do Natal em 2025

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[email protected] 24 horas atrás - 3 minutos de leitura

O feriado nacional de Natal, celebrado em 25 de dezembro, não é a única data festiva em dezembro. Em várias capitais do Brasil, o dia 8 de dezembro, uma segunda-feira, também é um feriado municipal por causa do Dia de Nossa Senhora da Conceição. As cidades que observam esse feriado são:

– Boa Vista (RR)
– Belo Horizonte (MG)
– Manaus (AM)
– Belém (PA)
– Teresina (PI)
– São Luís (MA)
– Salvador (BA)
– Recife (PE)
– Maceió (AL)
– João Pessoa (PB)
– Aracaju (SE)
– Cuiabá (MT)

A advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga explica que, no feriado, os trabalhadores têm direito a descanso remunerado. Essa data é garantida por lei porque simboliza uma celebração importante. No entanto, se houver necessidade do trabalhador em algumas situações, isso pode ocorrer apenas com um acordo previamente estabelecido. Esse acordo pode ser feito por meio de convenção coletiva, que é um entendimento entre sindicatos de empregados e empregadores.

Outra forma de trabalho em feriados é através de um acordo direto entre empregado e empregador, que comprove a necessidade urgente de trabalho. É importante ressaltar que profissionais de serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte, muitas vezes precisam trabalhar durante esses feriados devido à natureza de suas funções.

Rebecca também destaca que, mesmo nesses casos, o empregador é obrigado a conceder uma folga no futuro ou a pagar o dia trabalhado em dobro.

No calendário de 2025, o Natal será o último feriado nacional, caindo numa quinta-feira. Após essa data, os trabalhadores só terão um novo feriado nacional no dia 1º de janeiro de 2026, conhecido como Dia da Confraternização Universal.

Além do feriado de Natal, em 2025, haverá dois pontos facultativos. O primeiro será na véspera de Natal, 24 de dezembro, em que o expediente é facultativo a partir das 13 horas. O segundo ponto facultativo ocorrerá no dia 31 de dezembro, também a partir do mesmo horário.

Rebecca esclarece que, em se tratando de pontos facultativos, não há obrigação do empregador liberar os funcionários, a menos que tenha um acordo ou decida fazê-lo de forma voluntária. O governo federal, ao declarar ponto facultativo após as 13 horas nos dias 24 e 31 de dezembro, garante que o expediente siga normalmente até esse horário, permitindo a liberação dos servidores públicos federais à tarde, exceto para serviços essenciais. A decisão busca equilibrar as necessidades administrativas com o respeito às tradições sociais.

Para os setores fora da administração pública, as vésperas de Natal e Ano Novo não são obrigatórias, o que significa que os empregadores ficam livres para decidir se vão liberar seus funcionários ou não.

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