Como Funciona o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário é uma opção para trabalhadores que desejam retirar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês do seu aniversário. Para os trabalhadores que optam por essa modalidade e são demitidos sem justa causa, é importante saber que eles podem sacar apenas a multa rescisória do FGTS. Durante o ano, esses trabalhadores recebem uma porcentagem do saldo de sua conta do FGTS junto com um valor adicional, sempre no mês do aniversário. Caso decidam voltar à modalidade Saque-Rescisão, essa mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Quem Tem Direito ao Saque?
Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, e que possuírem saldo na conta de FGTS, têm direito a realizar o saque. Essa possibilidade se aplica em casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência do empregador, e outros motivos. Também é válido para trabalhadores temporários cujo contrato tenha terminado.
Quem Não Pode Sacar?
Após 23 de dezembro de 2025, trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário e forem demitidos não poderão retirar o saldo do FGTS, que permanecerá retido, tendo acesso apenas à multa rescisória.
Periodicidade da Medida
Esse benefício é garantido para trabalhadores que forem demitidos até 23 de dezembro de 2025. Após essa data, os valores permanecerão retidos para aqueles que optaram pelo Saque-Aniversário.
Acesso aos Recursos Retidos
Os trabalhadores não precisam sair da modalidade Saque-Aniversário para acessar os recursos. No entanto, se forem demitidos após 23 de dezembro de 2025, continuarão com o saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Empréstimos e Saque do FGTS
Se um trabalhador comprometeu parte do saldo do FGTS com empréstimos, poderá retirar o que sobrar na conta. Porém, aqueles que não têm saldo disponível devido a compromissos anteriores não têm dinheiro para sacar.
Trabalhador com Novo Emprego
Trabalhadores que foram demitidos, mesmo que tenham um novo emprego, podem acessar o valor relativo ao vínculo que foi rompido, desde que estejam dentro do período de opção pelo Saque-Aniversário.
Demissão Durante Transição de Modalidade
Os trabalhadores que estão na regra de transição entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão e foram demitidos ainda têm direito ao saque, pois estão dentro dos critérios de transição.
Modificações nas Regras
A Medida Provisória não altera as regras do Saque-Aniversário, apenas libera temporariamente os recursos que estavam bloqueados.
Saque por Acordo Entre Trabalhador e Empregador
Se um contrato foi rescindido por acordo entre as partes, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
Forma de Saque
Os valores são creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Se o trabalhador não tem conta cadastrada, pode sacar usando o cartão cidadão e senha em lotéricas ou caixas eletrônicos da CAIXA.
Trabalhadores Não Cadastrados
Aqueles que não estão cadastrados no aplicativo da CAIXA podem realizar o saque nos canais de autoatendimento com cartão cidadão e senha. Para quem não tem cartão, é possível sacar até R$ 1.500,00 somente com a senha ou via biometria, até o limite de R$ 3.000,00.
Consulta e Informação sobre Valores
Trabalhadores podem verificar seus direitos ao Saque Rescisão Especial por meio de agências da CAIXA ou pela central de atendimento. O extrato de contas do FGTS pode ser consultado no aplicativo, onde os valores liberados aparecem com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Parcelas de Saque
A primeira parcela, prevista para dezembro, liberará R$ 3,9 bilhões, com um teto de R$ 1.800,00, e será creditada automaticamente. A segunda parcela, também de R$ 3,9 bilhões, será liberada em fevereiro, para os trabalhadores com saldo acima desse valor, seguindo um calendário a ser divulgado pela CAIXA.