quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

24 de dezembro é considerado feriado?

redacao@folhaum.com
[email protected] 24 segundos atrás - 2 minutos de leitura

O dia 24 de dezembro é um momento de preparação para as festividades de Natal no Brasil. Neste dia, muitas pessoas se reúnem para organizar a ceia que antecede o 25 de dezembro, data em que se celebra oficialmente o Natal. Contudo, é importante esclarecer que o dia 24 não é um feriado. Apenas o dia 25 é considerado feriado nacional.

Isso significa que, em muitos casos, as empresas podem funcionar normalmente no dia 24. No entanto, muitas organizações e órgãos públicos costumam entrar em recesso, especialmente aqueles que não prestam serviços essenciais, como saúde e segurança. Nesses locais, os funcionários geralmente têm a folga garantida ou podem ter o horário de trabalho reduzido.

De acordo com Catharine Machado, advogada trabalhista, as regras para o dia 24 de dezembro ficam a critério das empresas, que podem definir convenções específicas. Para obter informações detalhadas sobre as particularidades do expediente nessa data, é recomendável que os colaboradores verifiquem a convenção coletiva de sua categoria.

É essencial que os trabalhadores estejam cientes das consequências de não comparecer ao trabalho no dia 24, se este estiver em expediente. O não comparecimento pode resultar em diversos prejuízos, como desconto do dia de falta, perda do descanso semanal remunerado e ainda afetar o pagamento pelo feriado de Natal no dia 25.

No que se refere ao dia 25 de dezembro, a maioria dos trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem folga garantida, uma vez que esse dia é considerado feriado nacional. Essa data é religiosa e amplamente celebrada, proporcionando descanso para muitos, incluindo trabalhadores autônomos.

A emenda do dia 26 de dezembro não é obrigatória e deve ser acordada previamente. Em caso de mudanças na data do feriado, como a transferência da folga de um dia para outro, isso deve ser feito com base em um acordo ou convenção coletiva ou, ainda, em um acordo individual que preveja compensação de jornada, como o banco de horas.

É importante ressaltar que, sem um acordo coletivo, a empresa não pode alterar unilateralmente a data do feriado. Caso ocorra esse tipo de mudança e o trabalhador precise trabalhar no dia que deveria ser feriado, a empresa deve remunerá-lo em dobro, de acordo com a legislação vigente.

Receba conteúdos e promoções